quarta-feira, dezembro 22, 2010

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO GUARUJAENSE DE AMPARO A VIDA –
AGUA

CAPITULO PRIMEIRO

ARTIGO 1º - A Associação Guarujaense de Amparo a Vida, a seguir denominada pelasigla AGUA, é uma associação civil, de direito privado, de caráter ambientalista, filantrópico, sem fins lucrativos, de duração indeterminada regida pelo presente estatutoe pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede, domicilio a Rua São Paulo, nº. 185 na cidade de Guarujá do Sul, comarca de São José do Cedro, SC.
ARTIGO 2º - A AGUA, enquanto sociedade civil sócio ambientalista tem comofinalidades e objetivos principais:
I – Defender e proteger o meio ambiente e os recursos naturais, preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a biodiversidade e estimulando a criação de unidades de conservação;
II – Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da educação ambiental para melhorar a qualidade de vida da população;
III – Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas ambientais e as possíveis soluções visando o desenvolvimento ecologicamente sustentável:
IV – Promover a assistência social beneficente nas áreas de meio ambiente, saúde, infância, adolescência, dosos e pessoas carentes.
V – Difundir atividades educativas, culturais e cientificas realizando pesquisa, conferência, seminários, cursos, treinamento, editando publicações, vídeos, processamento de dados, acessória técnica nos campos ambientais, educacional e sóciocultural, bem como, comercialização de publicações, vídeos, se acessória, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados à divulgação sobre os objetivos da AGUA, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização destes objetivos;
VI – Estimular a parceria, o dialogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;
ARTIGO 3º - A AGUA é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidário em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 4º - A AGUA não remunera os membros do conselho direto e conselho fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer titulo ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no país.
ARTIGO 5º - A AGUA poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza nacionais ou internacionais, com organismos e entidades publicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou veiculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos, nem arrisquem sua independência.
Parágrafo Único: Nos projetos, serviços ou convênios com mais de seis meses de duração que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou associado. O conselho diretor poderá fixar um auxilio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a sociedade, respeitado a habilidade profissional do membro associado. Todo material permanente, acervo técnico e bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela AGUA em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrários expressa pela assembléia geral de sócios.

CAPITULO SEGUNDO
Da Constituição Social

ARTIGO 7º - A Sociedade será composta de um número ilimitado de sócios que se dispunha a viver os fins sócios ambientais e estatutários da sociedade, não respondendo pelas obrigações saciais da AGUA.
ARTIGO 8º - A AGUA possui as seguintes categorias de associados:
I – Sócio Fundador: será considerado sócio fundador, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instancias os sócios que assinarem a ata de fundação da AGUA.
II – Sócio Efetivo: será considerado sócio efetivo qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da AGUA aprovado pela assembléia geral dos sócios. Possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instancias da sociedade.
ARTIGO 9º - Perderá a condição de associado àquele que deixar de pagar a mensalidade estabelecida por seis (6) meses consecutivos.
ARTIGO 10º - São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano, se não estiver exercendo cargo político.
b) Ter acesso às atividades e dependências da AGUA.
c) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental.
ARTIGO 11º - São deveres de todos os associados:
a) Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade respeitando os dispositivos estatutários zelando o bom nome da AGUA, agindo com ética ecológica.
b) Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos ao meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de vida. O respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio cultural, a solidariedade, o dialogo entre os povos, a paz e os direitos humanos.
c) Pagar pontualmente a mensalidade e demais contribuições.
d) Participar de todas as atividades ecológicas sociais e culturais estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.

CAPITULO TERCEIRO
Da Organização Administrativa

ARTIGO 12º - São órgãos de administração da AGUA:
I - Assembléia Geral
II – Conselho Diretor
III – Secretária Executiva
IV – Conselho Fiscal
ARTIGO 13º - A assembléia geral dos sócios é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.
ARTIGO 14º - A assembléia geral dos sócios elegerá um conselho diretor e um conselho fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de regimento interno próprio.
ARTIGO 15º - A assembléia geral dos sócios será convocada:
a) Ordinariamente no final de cada ano para apreciar as contas da diretoria e para eleger a nova diretoria.
b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo conselho fiscal, conselho diretor ou por um terço do número de sócios por motivos relevantes.
ARTIGO 16º - Compete a Assembléia Geral:
a) Propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos.
b) Encaminhar e aprovar o relatório, balanços e contas do conselho diretor e da secretária executiva.
c) Eleger o conselho diretor e conselho fiscal.
d) Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade.
e) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à AGUA.
f) Estabelecer o montante da anuidade dos sócios.
ARTIGO 17º - A convocação da assembléia se dará por carta aos associados ou por edital afixado na sede social com quinze dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a assembléia geral será de 1/3 (um terço) dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação, trinta minutos após.

Da Diretoria

ARTIGO 18º - O conselho diretor é um órgão colegiado, com mínimo de onze membros, subordinado a assembléia geral de sócios, responsável pela representação social da AGUA, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de um ano, permitindo-se reeleição.
ARTIGO 19º - o conselho diretor nomeará uma secretária executiva para responder pela regência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.
ARTIGO 20º - A diretoria compete:
a) Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante regimento interno próprio.
b) Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços.
c) Nomear, contratar a qualquer tempo a secretaria executiva.
d) Admitir sócios ao referendo da assembléia.

Da Secretária Executiva

ARTIGO 21º - A Secretaria Executiva da AGUA, nomeada pelo conselho diretor,deverá ser constituída, no mínimo, três dos seguintes cargos, com as respectivas atribuições, assegurando-se a criação de outros quando necessário e com aprovação da diretoria.
I – Secretario Executivo: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo e fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contas de trabalhos efetuados e da gestão financeira.
II – Secretario Institucional: coordena a execução das atividades institucionais programas e/ou de representações as atividades administrativas gerais da AGUA, gerência administrativa, substituindo o secretário executivo e o secretario administrativo em qualquer impedimento.
III – Secretario Administrativo: coordena as atividades da sede social do quadro de sócios e responde pela gerencia administrativa e financeira da sociedade, substituindo o secretario executivo e o secretario administrativo em qualquer impedimento.
ARTIGO 22º - Compete a qualquer membro da secretaria executiva, bastando à assinatura solidária de no mínimo dois terços de seus membros, os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheques, autorizarem transferência de valores por cartas, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossarem cheques e ordens de pagamentos do país ou do exterior, para
depósito em conta bancária da AGUA, emissão ou aceite de títulos de crédito e documentos que envolvam obrigações ou responsabilidade para a sociedade.
Parágrafo único – os poderes expressos neste artigo poderão ser transferidos de forma plena, provisoriamente a terceiros mediante procuração assinada pelos membros da secretaria executiva, onde obrigatoriamente conterão os prazos de duração da referida transferência.
ARTIGO 23º - O conselho fiscal composto de três membros efetivos e dois membros suplentes serão eleitos simultaneamente ao conselho diretor, na mesma assembléia geral extraordinária, com mandato de um ano.
Parágrafo Único – os membros do conselho entre si um presidente do conselho fiscal.
ARTIGO 24º - Compete ao conselho fiscal:
a) Auxiliar o conselho diretor na administração da AGUA.
b) Analisar e fiscalizar as ações do conselho diretor e a prestação de contas da secretaria executiva e demais atos administrativos e financeiros.
ARTIGO 25º - Os recursos e o patrimônio da sociedade provem de contribuições dos sócios efetivos, colaboradores de verbas e ela encaminhadas por instituições financeiras de obras culturais, sociais ou ambientais de doações e subvenções, bem como, do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos no artigo 5º, inciso V, com sua aplicação estabelecida.

CAPITULO QUARTO

ARTIGO 26º - O conselho diretor e o conselho fiscal serão eleitos pela assembléia geral dos sócios bianualmente por voto direto dos sócios com pelo menos um ano de filiação efetiva, em assembléia geral, convocada especialmente para isso, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela secretaria executiva.
CAPITULO QUINTO
As Disposições Gerais e Transitórias

ARTIGO 27º - Os bens patrimoniais da AGUA não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da assembléia de sócios, convocada especialmente para esse fim.
ARTIGO 28º - a sociedade será dissolvida apenas nos casos da lei e por decisão da assembléia geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso, cabendo ao secretario executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.
ARTIGO 29º - Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações ou compromissos assumidos pela AGUA.
ARTIGO 30º - O secretario executivo está autorizado a proceder ao registro legal do presente estatuto e os casos omissos serão resolvidos pelo conselho diretor.
ARTIGO 31º - O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação, só podendo ser alterado por uma assembléia geral de sócios efetivos convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.

Guarujá do Sul, 16 de Outubro de 1999.
CÓDIGO DE POSTURA DA AGUA

01 – Prestigiar a AGUA em todas as formas e expressões.
02 – Defender a AGUA como algo sagrado e pessoal
03 – Manter-se atento a tudo o que se refere a sua vida institucional.
04 – Evitar toda e qualquer forma de preconceito e discriminação.
05 – Despertar-se a cada dia mais, pelos valores que ela representa no seio da nossa comunidade.
06 – Praticar a tolerância aos equívocos, desequilíbrios e desajustes.
07 – Ser exemplo de cidadania e urbanidade em qualquer situação vivencial.
08 – Dispor-se a cumprir tarefas e encargos.
09 – Ser assíduo e pontual em todas as convocações.
10 – Levar a diretoria observações, sugestões na providência de ajustes e medidas.
11 - Estar em dia com as taxas e contribuições.
12 - Ressarcir danos materiais provocados em seu patrimônio.
13 – refazer danos morais a entidade ou associados.

SÓCIOS FUNDADORES DA AGUA


Alzira Lermen (in memoriam).
Amauri Valmor Porsch
Arecy Schul
Darci Maria Link Zimmer
Elcio A. Blau.
Irmangard S. da Rosa
Ivani Amann Meotti
Leila Maria Straub Porsch
Leonice T. S. Herpich
Lindomar L. de Oliveira
Maidi M. Caramori
Renato Winter
Rosa Elaine Schneider
Roselene Schmidt
Tânia Maria Niedermaier
Vanessa Wintancourt
Vera Lurdes Segat

segunda-feira, novembro 15, 2010

O Que Fazemos?

A Associação Guarujaense de Amparo a Vida (AGUA) foi criada em 16 de outubro de 1999, afim de promover o desenvolvimento sustentável com ênfase na questão ambiental. A Instituição conta com o apoio e experiência de todos os setores da comunidade, visando o desenvolvimento de projetos ambientais sustentáveis. Desde instituída a ONG AGUA atua na conscientização através de aprender a fazer fazendo, limpeza de Rios, córregos, estimular e envolver a população, disseminar alternativas eficientes de energia solar, decomposição limpa de material orgânico, busca de parcerias e destinação segura e correta dos vários lixos produzidos pela comunidade, palestras educativas e demonstrativas sobre reciclagem, uso correto do solo, proteção das nascentes e mananciais, encaminhamento de amostras de água para análises, educação ambiental nas escolas. a ONG AGUA é composta por pessoas que trabalham em diferentes entidades, por isso realiza os trabalhos também através dessas entidades e por isso nunca possui vinculo empregatício, as pessoas da ONG trabalham para a melhoria da qualidade de vida para todos.